A aprovação a Lei nº 14.010 de 10/06/2020, elaborada pelo senador Antônio Anastasia (PSD/MG) dispõe sobre as normas do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia o coronavírus (Covid-19). E no Capítulo VIII está registrado as novas normas sobre os Condomínios Edilícios.
Os seguintes artigos foram aprovados:
- Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos Arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
- Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.
Como os condomínios podem se adequar nesse período da pandemia?
- Assembleias Virtuais
Em relação ao art. 12, como se sabe a realização de uma assembleia virtual ou parcialmente virtual já é algo comum em muitos condomínios, principalmente, nos que possuem plataformas de gestão. Logo, é um instrumento perfeitamente viável do ponto de vista jurídico.
Há ainda diversos recursos tecnológicos que possibilitariam e facilitariam a manutenção desta possibilidade. Podemos destacar os aplicativos Zoom e o Google Meet que são plataformas de videoconferência e que começaram a ser amplamente utilizadas. Ambas ferramentas garantiriam o direito de o condômino participar ativamente das assembleias e não apenas votar em pesquisas digitais. Pois, com as salas virtuais é possível participar das discussões, argumentar e expor seu ponto de vista em relação às situações discutidas. Garantindo assim, o direito do condômino previsto no art. 1.335, III, do Código Civil sem prejuízos para ele.
- Assinaturas digitais
Como as assembleias virtuais estão sendo equiparadas às presenciais, a identificação e registro de forma clara se faz necessário. Existem aplicativos como: DocuSign e SignEasy que permitiriam a assinatura digital oficializado todo protocolo.
- Prestação de contas
Sobre o Art. 13, novamente, não é uma novidade para os condomínios que dispõe de plataformas de gestão condominial. Pois, grande parte destas plataformas já possuem um sistema de transparente da prestação de contas do sindico ou administradora para com os moradores.
Sendo assim, uma forma simples, fácil e com ótimo custo benefício de organizar todos os dados necessários para prestação de contas e ter uma gestão completamente profissional.
Dentre as possibilidades, fica o convite para você conhecer um pouco mais da Wecondo, que é uma startup inovadora que está em processo de crescimento sob chefia da Microsoft.
Nossa plataforma e aplicativo visa facilitar a comunicação, levando para cada condomínio mais transparência e agilidade nos processos tornando toda resolução de demandas mais agradável.
Outras legislações para o controle do Covid-19
Embora a aprovação da Lei nº 14.010 vise garantir uma maior segurança e transparência no ambiente condominial.
Ainda há a Portaria Nº 1.565, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19. Onde, além das medidas individuais que todos cidadãos devem tomar, dispõe também das medidas para ambientes coletivos como no caso das áreas comuns do ambiente condominial.
Em suma, a Portaria Nº 1.565 estabeleceu:
-Medidas de Higiene, Ventilação, Limpeza e Desinfecção a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividade.
-Assim, como reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela ANVISA, em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente no início e término das atividades.
Ações complementares para mitigar a pandemia
Além das medidas sanitárias estabelecidas nessas normativas é essencial se precaver. A recomendação do diretor da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, é: "teste, rastreie, isole e faça quarentena". Por isso o acompanhamento dos sintomas é uma ação complementar às medidas básicas já implementadas. Portanto, é evidente que o uso de tecnologia é parte fundamental para auxiliar a tomar todas precauções para que, nesse momento delicado, as pessoas tenham o mínimo de uma rotina segura e saudável.
Foi devido esse motivo que criamos o aplicativo de Acompanhamento do Covid-19 para condomínios.
Recurso Gratuito
O recurso está disponível em nossa plataforma gratuitamente!
Onde, através de formulários a população condominial pode responder perguntas quanto aos sintomas e práticas de quarentena.
Estas respostas são relacionadas a um algoritmo desenvolvido especialmente para acompanhar o avanço da epidemia no ambiente condominial e entre seus integrantes.
Entre os recursos disponíveis tem-se:
- Vigilância permanente - Essa nova funcionalidade na plataforma Wecondo garante a vigilância permanente dentro do condomínio, assim ele poderá mostrar informações diárias da situação do condomínio
- Push de conscientização - Com os dados do monitoramento é possível informar de forma lúdica e também conscientizar uma de forma mais assertiva quais as melhores medidas a serem adotadas no ambiente condominial.
- Metodologia Científica - O monitoramento Wecondo de Covid-19 baseia-se na metodologia de notificação adotada pelo Ministério da Saúde.
Adaptação e Evolução
Apesar de todos os problemas, a adaptabilidade do ser humano deve prevalecer. Enquanto, nenhum medicamento, terapia ou vacina estiver disponível ou contar com a aprovação clínica da Organização Mundial da Saúde temos que como espécie e sociedade nos reinventar e superar esse grande inimigo.