A gestão financeira condominial exige organização e muita transparência. Para que esses tramites se simplifiquem, o síndico pode contar com o apoio de conselho fiscal do condomínio.
Esse órgão fiscal garante a conferência de todas as operações financeiras e reduz a probabilidade de erros e fraudes, resguardando os direitos dos condôminos quanto ao seu patrimônio.
Entenda tudo sobre conselho fiscal do condomínio nesse post! Vem com a gente.
O QUE É O CONSELHO FISCAL DO CONDOMÍNIO?
O conselho fiscal do condomínio é um grupo formado por condôminos, sendo um presidente, dois membros e suplentes, que tem o papel de auxiliar a administradora ou o síndico na gestão financeira condominial. Eles analisam e acompanham as contas para emitir um histórico final.
Para escolha dos membros, podem ser feitas votações, de modo individual ou chapas. Geralmente, a escolha do conselho é feita junto com a eleição do novo síndico. As regras e pré-requisitos são de acordo com cada condomínio e devem ser escritas na convenção.
Por se tratar de uma atribuição relacionada às finanças do condomínio, é interessante que os candidatos tenham conhecimentos básicos na área.
QUAIS AS FUNÇÕES DO CONSELHO FISCAL DO CONDOMÍNIO?
- Acompanhamento e suporte nos demais afazeres do síndico;
- Auxiliar o síndico na escolha do seguro condominial;
- Análise de contas;
- Contratação de auditoria condominial;
- Emissão do relatório do Conselho Fiscal do condomínio;
- Recomendação ou não da aprovação de contas;
- Eleição do presidente dentre os membros do conselho.
A atuação do conselho também ajuda a tornar a gestão financeira mais transparente. Seu trabalho reduz a probabilidade de erros, falhas e fraudes, no caso de gargalos, o síndico tem a oportunidade de verificar as contas e corrigir o que for necessário.
O QUE DIZ A LEI SOBRE O CONSELHO FISCAL DO CONDOMÍNIO?
De acordo com o Código Civil, a presença de um Conselho Fiscal não é obrigatória. Porém, a criação do órgão pode ser essencial nesses tramites fiscais do condomínio. A Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, diz que:
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Cabe, portanto, à Convenção regulamentar a existência do órgão, as regras para a eleição dos conselheiros, quem pode ser candidato ao cargo, suas atribuições e a duração do mandato.
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