De acordo com o mapa de vacinação do G1, 54,5% da população receberam com duas doses ou dose única da vacina contra o coronavírus. Com a vacinação em alta, diversos locais têm feito controle de vacinação permitindo apenas a entrada de pessoas já imunizadas.
Em alguns estados tem se a exigência de apresentação do cartão de vacinação, como festas em casas noturnas, cinemas, parques, competições esportivas, entre outros. Atualmente vemos também empresas que tem contratado apenas pessoas que já se vacinaram. (Fonte G1)
Com situações assim, vem o questionamento de como ficará essa exigência dentro do condomínio, que são espaços residenciais onde diferentes famílias podem interagir, o que representa um risco mais alto de contaminação. Além, claro, das áreas comuns, como piscinas, quadras poliesportivas e salões de festa.
OBRIGATORIEDADE DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO NOS CONDOMÍNIOS
O controle de vacinação em determinados espaços tem como determinação evitar o aumento de contaminação da população, evitando o crescimento do coronavírus. Essa medida já tem sido tomada em alguns condomínios.
“Um conjunto no Méier, na Zona Norte do Rio de Janeiro, por exemplo, estabeleceu como regra a apresentação do comprovante de vacinação nas áreas coletivas. A medida contou com a adesão voluntária de 95% dos moradores.” (FONTE G1)
Mas nem todos condomínios tem tomado tais atitudes, porque síndicos e administradoras seguem com dúvidas sobre o respaldo jurídico: Restringir o acesso dos condôminos com o controle de vacinação é legal?
RESTRIÇÃO ÀS ÁREAS DE LAZER
No ano de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucionais tais medidas restritivas contra pessoas que não tomarem a vacina contra COVID-19. Ainda que não esteja como uma exigência para os condomínios, o entendimento geral da comunidade jurídica é que a constitucionalidade das restrições também se aplica a esse contexto.
Mas tais medidas ainda dividem opiniões, no Jornal Folha de São Paulo, por exemplo, mostrou que tem advogados que defendem a legalidade das medidas e outros não.
Vale lembrar que não estamos tratando do direito de ir e vir do morador no condomínio, a exigência da carteira de vacinação não proíbe os condôminos a circularem por corredores, elevador e garagens.
O controle de vacinação tem foco em restringir o acesso às áreas comuns, como salão de festas, churrasqueira, piscina e outros. Espaço que não afetam a circulação do morador.
Segundo a advogada Caroline Neres de Brito, em entrevista ao portal R7, medidas que desrespeitam o direito à locomoção do indivíduo seriam incabíveis, e as restrições devem ser aplicadas, preferencialmente, às áreas de lazer.
Na mesma matéria, o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário, alerta para os ritos que devem ser observados. “É fundamental que, tanto a exigência da vacinação quanto as restrições estejam regradas dentro dos instrumentos condominiais, como a convenção e o regimento interno”. (FONTE G1)
NÃO USAR MÁSCARA PODE GERAR MULTA?
Mesmo com os casos em queda, a proteção deve se manter ativa. Recentemente, o comitê científico que assessora o governo de São Paulo desaconselhou qualquer flexibilização no uso do acessório nesse momento.
Desta forma, existem procedentes legais para que haja a cobrança de multa em caso de não cumprimento. A Lei Federal Nº 13.979/2020 é um exemplo, além de leis estaduais e municipais que surgiram durante a pandemia.
As multas impostas devem estar de acordo com o regimento interno e convenção do condomínio. O Código Civil respalda a aplicação da multa a moradores que colocam a saúde do coletivo em risco.
A PANDEMIA AINDA NÃO ACABOU!
Criamos esse post com o intuito informativo, para alertar síndicos e administradoras de tais legalidades. Somos uma plataforma de gestão de condomínios com amplas funcionalidades com total expertise para ajudar você nessa missão tão importante!