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DESCUBRA O QUE FAZ UMA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO



DESCUBRA O QUE FAZ UMA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO


Administrar um condomínio é como gerenciar uma empresa. O papel do síndico, é como o do gestor, lidar com as burocracias e fazer o que deve ser feito. Mas você sabe ou já se perguntou o que faz uma administradora de condomínios? Veja nesse blog quais são as responsabilidades de uma administradora.

 

DIFERENÇA ENTRE SÍNDICO E ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO

Antes de tudo devemos saber que a contratação de um administrador de condomínio não sobrepõe o trabalho de um síndico no condomínio. Quando há contratação de ambas as partes, o síndico deixa de atuar como gestor direto e se torna uma espécie de supervisor chefe.

Ele continua ditando as ordens à administradora e procura garantir a execução de todos os serviços conforme o contrato, as normas internas do condomínio e legislação. Portanto, o síndico continua sendo fundamental para a gestão condominial.

Com o acompanhamento da administradora, o síndico tem mais tempo para se dedicar a outras funções do mandato, como efetuar melhorias para os moradores ou traçar estratégias que possam diminuir as cotas condominiais.

Portanto, precisamos destacar que não é dever da administradora tomar decisões pelo condomínio, esse papel é exclusivo do síndico. No Artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é o responsável direto pelo condomínio tendo o dever de responder civil e criminalmente por problemas relacionados a sua gestão condominial.

Porém, existe uma parte em que a administradora também se torna responsável pela má gestão, ou seja, em casos assim ambas as partes podem ser responsabilizadas judicialmente. Geralmente, o primeiro a arcar com os erros é o síndico, em seguida passa-se o processo para a administradora.

 

O QUE FAZ UMA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO?

As administradoras de condomínios são responsáveis pela gestão administrativa, gestão financeira e pelos recursos humanos do empreendimento. Suas responsabilidades são divididas em três funções: principais, secundárias e eventuais. Veja sobre cada uma delas:

 

FUNÇÃO PRINCIPAL

A função principal de uma administradora é auxiliar o síndico em suas tarefas diárias:

- Emissão de boletos referentes a taxas condominiais;

- Elaboração de folha de pagamento dos funcionários;

- Realização do demonstrativo de receitas e despesas do condomínio;

- Organização da pasta relacionado a prestação de contas;

- Gerenciamento dos encargos previdenciários mensais;

- Assessoria em reuniões de assembleia geral;

- Gerenciamento do fundo de reserva e obras;

- Cuidar das contas ordinárias de um condomínio.

Além do suporte aos afazeres administrativos, também é parte da administradora dar orientações sobre os aspectos legais dos mesmos setores.

 

FUNÇÕES SECUNDÁRIAS

As funções secundárias são as que fazem parte do cotidiano condominial, mas que não sucedem com frequência. São situações imprevisíveis, veja alguns exemplos:

- Aplicação de multas;

- Editais de convocação para reuniões do condomínio;

- Oferecimento de orientação referente a dúvidas e solicitações dos moradores;

- Assessoria jurídica na criação ou modificação de regimento interno do condomínio.

 

FUNÇÕES EVENTUAIS

As funções eventuais de uma administradora são as quais não requerem muito conhecimento técnico. São questões que podem ser executadas pelo síndico sem complicações. As atividades eventuais, podem ou não serem adicionadas ao contrato de prestação de serviços, em alguns casos, essas funções podem render um custo extra ao condomínio, são elas:

- Cadastro de condôminos;

- Criação e envio de ata condominial;

- Organização de assembleias;

- Análise de orçamento para obras e reformas;

- Entrega de tributos (RAIS e DIRF);

- Seleção e treinamento de funcionários;

- Gerenciamento do seguro condominial e contra incêndio.

 

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE CONTRATAR UMA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO?

Agora sabemos o que uma administradora de condomínio faz, e você pode estar questionando: e quais são as vantagens de contratar uma administração de condomínio? Listamos aqui três benefícios para auxiliar você nessa tomada de decisão. Veja:

  • Com o papel administrativo facilita-se o controle de inadimplência;
  • O síndico tem mais tempo para resolver outras questões que ficam pendentes;
  • O condomínio recebe auxílio especializado para cuidar de questões burocráticas, contábeis e jurídicas.

 

TIPOS DE GESTÃO COM ADMINISTRADORAS CONDOMINIAIS

Cada empresa pode oferecer diversos tipos de gestão, é importante saber qual no momento da contratação, mas as opções mais comuns são:

- GESTÃO COMPLETA: A administradora se torna responsável por todo o gerenciamento administrativo do condomínio, desde assembleias até questões judiciais. Em casos assim, o síndico fica responsável por fiscalizar o decorrer das tarefas realizadas pela administradora condominial.

- COGESTÃO: Nesse modelo, o síndico fica responsável pela maioria das tarefas administrativas, a administradora atua apenas na execução das partes burocráticas, como emissão de boletos, folhas de pagamento e pagamento de encargos. Essa prática faz com que a contratação do serviço da administradora se torne mais barata.

 

CALMA E PRECISÃO!

Na hora da contratação é de essencial agir com cautela, ao definir a prestadora de serviço não se deixe influenciar pelos valores mais baratos. O síndico tem como missão realizar uma boa pesquisa, analisar as referências da administradora e se possível, pedir indicações para outros síndicos.

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