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Lei Geral de Proteção de dados entra em vigor a partir de agosto de 2020



Lei Geral de Proteção de dados entra em vigor a partir de agosto de 2020


 O então presidente Michel Temer (MDB) sancionou, em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional um mês antes. Inspirada na legislação de países europeus, a LGPD, como foi chamada, regula o uso de informações pessoais por parte das empresas, que tinham liberdade para armazenar e até vender esses dados.

As novas regras, que entram em vigor a partir de agosto de 2020, estabelecem padrões rígidos de transparência na gestão dos bancos de dados, deixando as companhias sujeitas a multas pesadas em caso de irregularidades.

O texto define que apenas informações necessárias para a prestação de serviços poderão ser coletadas e proíbe, sem autorização do cliente, o compartilhamento e a venda de dados como nome, e-mail, idade e sexo. Além disso, as informações deverão ser apagadas após o fim da relação entre empresa e consumidor. A multa pelo descumprimento das normas pode chegar a 2% do faturamento anual, contanto que não ultrapasse o teto de R$ 50 milhões estabelecido pela lei.

CORRIDA

As empresas correm contra o tempo para se adaptar ao novo marco legal. Um estudo da Serasa Experian mostrou que apenas 15,2% das companhias brasileiras estão preparadas para atender a todas as exigências da lei, enquanto 35% ainda vão levar mais de seis meses para se ajustar – 39,5% vão demorar até meio ano, enquanto 8,3% não estipulam uma data e 1,8% dizem que não vão se preparar.

O setor financeiro é o que se movimentou mais rapidamente, com 31,8% de suas empresas já adaptadas. No campo oposto, o segmento de saúde segura a lanterna do ranking, com apenas 8,7% das empresas estruturadas para seguir a lei. Na área de comércio e varejo, 17,9% das companhias se dizem prontas. (NC)



Fonte:EstadoDeMinas

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