Regras, rotinas e condutas para condomínios em tempos de Pandemia - Wecondo
Já é Cliente? (35) 9 8831-3867
Não é Cliente? (35) 3292-4700

Regras, rotinas e condutas para condomínios em tempos de Pandemia



Regras, rotinas e condutas para condomínios em tempos de Pandemia


 Assim como as autoridades governamentais têm elaborado medidas legais para reduzir a disseminação do COVID-19. Também cabe aos síndicos zelarem e gerenciarem os condomínios para minimizarem as possibilidades de contaminação neste ambiente.

Um condomínio é: “considerado uma pessoa jurídica sem fim lucrativo, com receita promovida pela cota condominial, que é uma quantia cobrada para cada unidade do condomínio, e tal arrecadação é voltada principalmente para a manutenção e desenvolvimento do próprio”.

Portanto, os síndicos estão encaminhando diversas recomendações, além de regras, condutas, direitos e deveres de quem mora em condomínios neste momento de pandemia para garantir a segurança de todos condôminos.

Em muitos estados foi adotado o uso da máscara como uma medida obrigatória, sob pena de multa. Contudo, a lei não aborda o contexto condominial.

Mas, é evidente que o objetivo principal de medidas como esta é a preservação da saúde e da vida das pessoas. Por isso vale o bom-senso, compreensão e o diálogo. Pois, assim podemos nos proteger e proteger aos demais integrantes do condomínio.

Veja: Covid-19- Como podemos proteger aos outros e a nós mesmos?

As normas previstas na convenção e regulamento interno tem como objetivos:

- Preservar a ordem,
- Conforto,
- Segurança

É importante esclarecer que o direito de propriedade tem restrições e, em situações como a que estamos vivendo, a conduta do condômino pode ser caracterizada como algo nocivo mesmo em sua propriedade. E dentro dessas situações é passível de multas e outras sanções.

Como já citamos o melhor caminho para todos é o bom-senso.

Então fizemos uma lista de 9 situações da rotina condominial e demos dicas para que a convivência em condomínio continue segura e amigável.

1. Uso da área de lazer.

As áreas de lazer, como: parquinhos, piscina, academia, brinquedoteca e quadra esportiva tem seus usos controlados e podem funcionar mediante a reserva para o uso individual. Para muitos especialistas esse controle é suficiente para garantir a segurança de todos. Vale lembrar que a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) é não formar aglomerações. Desse modo, os salões de festividades, devem ser proibidos por completo para evitar aglomerações.

2. Uso de áreas comuns.

Como já citado todas ações tomadas tem como objetivo garantir a segurança de todos integrantes do condomínio. Portanto, o síndico, neste caso, tem autonomia para adotar medidas que proíbem o acesso de áreas comuns para garantir a segurança do local, mesmo sem levar o tema em assembleia.

Porém, o ideal é que essa decisão seja tomada de forma conjunta com os moradores através de reuniões e assembleias de emergência.

3. Assembleias de emergência

Como as decisões devem ser definidas de forma transparente e democrática o ideal é a participação de todos os condôminos ou uma parcela deste que representem a maioria dos moradores. Assim, as reuniões e assembleias devem ser realizadas por videoconferência ou outra ferramenta que permita a troca de mensagens.

Como se sabe a realização de uma assembleia virtual ou parcialmente virtual já é algo comum em muitos condomínios, principalmente, nos que possuem plataformas de gestão. Logo, é um instrumento perfeitamente viável do ponto de vista jurídico.

O importante é registrar a participação dos condôminos. Algo que pode ser feito com as assinaturas digitais. Como as assembleias virtuais estão sendo equiparadas às presenciais, a identificação e registro de forma clara se faz necessário. Existem aplicativos como: DocuSign e SignEasy que permitiriam a assinatura digital oficializado todo protocolo.

4. Caso confirmado de COVID-19 ou exposição a alguém infectado.

Como se sabe o ideal nesses casos é que o morador faça quarentena. Restringindo ao máximo o uso das áreas comuns, assim como os demais espaços.  

Ainda é o correto avisar o síndico para que os cuidados com higiene sejam redobrados.

É importante lembrar que, legalmente, o síndico não tem poder de impedir o condômino, mesmo que ele tenha sido diagnosticado com covid-19

5. Uso de elevadores

Como dito acima, ninguém pode ter seu direito de ir e vir violado. Logo, os moradores pertencentes ao do grupo de risco também não podem ser impedidos de usar os elevadores do prédio e outras áreas comuns que precisem acessar.

Assim, é necessário a implementação de propostas como o uso individual do elevador, sobretudo para pessoas do grupo de risco como:

- Obrigatoriedade do uso de máscaras;

- Álcool em gel

- Distanciamento social no mínimo, de 1,5 metro.

Muitos condomínios realizaram a instalação de um dispositivo de álcool em gel dentro dos elevadores como media preventiva.

Outra recomendação feita pelos médicos infectologistas é manter a higienização de superfícies constantemente.

Em algumas superfícies como ferro ou aço o vírus pode sobreviver por até de sete dias. Por isso, a importância de uma rotina diária na limpeza de elevadores, corrimãos das escadas e cuidados maiores com a higiene em todos os ambientes de circulação de pessoas.

6. Visitantes no condomínio

Tendo em visita que as recomendações principais são isolamento e quarentena. Entende-se que o fluxo de pessoas ao condomínio deve ser limitado.

Portanto, a entrada de convidados para visitas não essenciais pode ser proibida nesse contexto.

7. Obras e Reformas

O decreto-lei 48.882 estabelece que as únicas reformas que podem são aquelas de caráter de urgência. Por isso as obras e reformas que não forem casos emergenciais, com situações que possam apresentar algum risco aos residentes, devem ser suspensas.

8. Entregas e recebimentos de produtos e serviços

Visando reduzir o contato entre os entregadores e os moradores, o acesso a terceiros, exceto nos casos de intervenções urgentes, podem ser suspensos.

9. Pagamento das taxas condominiais

A situação financeira de muitos brasileiros sofreu grandes abalos desde o início da pandemia. Mas mesmo assim, cabe a cada condômino assumir o pagamento de sua taxa condominial, pois ela se trata de uma obrigatoriedade dos moradores.

Saiba como: calcular a sua taxa de condomínio corretamente

A falta do pagamento pode geral um déficit de verbas para a empresa ou um aumento do pagamento dos demais moradores para quitar dívidas.

O sindico para evitar essa situação desagradável deve fazer avisos prévios, facilitar segunda via, saber gerenciar os conflitos em casos de inadimplência, evitando brigas e estruturando negociações viáveis de acordo com cada caso.

Veja também: Os casos de inadimplências aumentaram muito durante a pandemia 

Experimente Grátis Calculadora

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo