Síndico Profissional ou Síndico Morador? Qual é o ideal para seu condomínio? - Wecondo
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Síndico Profissional ou Síndico Morador? Qual é o ideal para seu condomínio?



Síndico Profissional ou Síndico Morador? Qual é o ideal para seu condomínio?


A atuação de síndicos profissionais em condomínios está cada vez mais comum. E a revisão da Lei evidenciou o quanto um síndico profissional é importante na administração de condomínios. Foi na revisão do Código Civil Brasileiro, em 2002, no artigo 1.347 (Lei 10.406/02), que determinou que a contratação de um profissional seja decidida pelos moradores do condomínio.Visando uma gestão imparcial para manter a organização e a ordem no ambiente condominial, não há como discordar de que o síndico profissional é uma evolução.

Por que contratar um síndico profissional?

É inegável que alguém com maior flexibilidade de tempo, compreensão e experiência para atender as demandas é essencial para um ambiente diverso e complexo como um condomínio.  Por isso, o sindico profissional ficará responsável por executar as regras, multas e regimento interno, estabelecidos na convenção do condomínio.

Para atuação deste profissional é determinado que o prazo contratual não pode ser superior a 2 anos, o qual poderá ser renovado. Antes disso, apenas síndicos condôminos (moradores) eram permitidos.

Qual é diferença entre o síndico profissional e o síndico condômino?

-Neutralidade

A primeira diferença entre essas duas modalidades de síndico é a neutralidade. Enquanto, o síndico morador mantém um laço emotivo com os condôminos, o profissional pauta todo o trabalho no distanciamento e imparcialidade.

- Experiência

Outra diferença é a experiência e capacidades técnicas para gerir todas as situações que são frequentes no condomínio.

- Conhecimento

Talvez a maior diferença entre os moradores que exercem a função de síndicos e os síndicos profissionais é o conhecimento. Um sindico profissional deve dominar diversos conteúdos necessários para executar sua função com maestria. Tais, como:

- Legislação condominial, civil, trabalhista;

- Gestão financeira e contábil;

- Recursos humanos;

- Administração;

- Segurança;

- Manutenção predial;

Mas é importante ressaltar que, como em todo seguimento, existem síndicos profissionais bons e ruins, por isso é importante procurar referências antes de uma contratação.

Portanto, cabe ao síndico profissional analisar e conhecer de perto todas as dependências do condomínio. Lembre-se de pedir orientações sobre as atividades, as regras, bem como sobre a manutenção desses locais.

Avanços, modernidade e Tecnologia

Mesmo quando os condôminos optam pela contratação de um profissional, é interessante que se tenha uma gestão de condomínios atrelada a tecnologia, para complementar a transparência. Pois, só assim, os subsíndicos e moradores saberão como esse profissional está atuando. Além disso, uso de inovação para gestão de condomínios, fica mais transparente para ambos.

Aqui na Wecondo dispomos de plataforma completa para proporcionar maior Organização e praticidade, a partir de uma ferramenta que se pode acessar de qualquer lugar e obter informações em tempo real do seu condomínio.

Permitindo assim, simplificar a gestão administrativa e a gestão financeira. Além de ter tudo em um único ambiente de forma integrada.

3 Motivos para ter uma plataforma de Gestão condominial

A uso de plataformas como a Wecondo possibilita:

 Para o síndico:

- Maior controle,
- Facilidade
- Organização

Para os moradores:

- Maior comodidade,
- Transparência
- Economia.

Além disso, é um benefício para ambos:

- Facilidade na comunicação entre sindico e morador
- Notificações, alertas e avisos gerais.
- Agendamento de assembleias
- Reservas de área comum

Atuar como Pessoa jurídica ou autônomo?

O síndico profissional por atuar das duas formas, como:

- Pessoa jurídica- E assim, ele deve ter devidamente cadastrado um CNPJ. O que o permitirá ser até mesmo uma Administradora de condomínios e atuar em outros condomínios.

 - Pessoa física -  ele irá realiza esse serviço e consequentemente, será considerado um autônomo, não existindo vínculo empregatício.

Em resumo, fica claro que um síndico profissional pode fazer parte dos quadros de uma empresa, como se fosse um funcionário, pode se portar como uma administradora ou pode ainda trabalhar de forma autônoma.

Independente de qual for a sua escolha, optar por esse trabalho significa ter a possibilidade de aumentar os ganhos.

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