Pets no Condomínio - Wecondo
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Pets no Condomínio



Pets no Condomínio


São permitimos animais em apartamentos e casa de condomínios? Será que posso ter meu cachorro vivendo no apartamento juntamente comigo?

Para muitas pessoas um pet é um membro da família! Mas restam muitas dúvidas sobre a permissão e proibição destes em condomínios.

O condomínio é um ambiente diverso e complexo. Tem-se os inquilinos, os condôminos, os proprietários, os síndicos, os donos de casas disponíveis para aluguel ou ainda a administradora do condomínio.

Mesmo o Brasil sendo um dos líderes mundiais em números totais de animais, cerca de 132,4 milhões, segundo o IBGE. Tem-se em muitos condomínios regras que restringem ou até mesmo proíbem ter um pet no ambiente.

Mas o que de fato é proibido? O que é permitido? Quais os direitos e deveres dos tutores de pets?

Para evitar achismos e arbitrariedades é necessário consultar as normas vigentes para todos, ou seja, somente buscando as leis e os dispositivos legais para se informar devidamente.

Logo, o primeiro artigo em questão se refere ao direito constitucional inalienável de propriedade que está descrito no artigo 5º da constituição federal. Portanto, ninguém, nem o síndico do condomínio, nem mesmo o proprietário do local pode impedir ou proibir a permanência de pets em apartamentos ou casas pertencentes ao condomínio.

Porém, para usufruir plenamente deste direito, o tutor de pet deve estar atento também aos seus deveres. Deste modo, o condômino pode ter animais em sua casa ou apartamento, desde que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida dos demais moradores;

Conforme o Artigo 32 da Lei Nº9.605/98 e também o artigo 3º do Decreto Nº24.645/34. Os cães que não apresentem perigo para quaisquer pessoas não precisam usar a focinheira. Esse artigo ainda delimita como uma obrigação desnecessária para cães de pequeno porte e animais dóceis. Visto que pode ser configurado como crueldade e crime de maus-tratos.

Um outro ponto muito debatido é a presença de animais nas áreas comuns do condomínio. Como por exemplo os elevadores. Para dar fim a essa questão tem-se o Artigo 5º da Constituição Federal, sendo assegurado a todo cidadão a livre locomoção no território nacional com seus bens. 

Portanto, se o pet não representa um risco à saúde, não interfere no sossego e segurança dos demais cidadãos. Neste caso ninguém terá o direito de lhe impedir de acessar essas áreas pois isto configuraria uma restrição clara do direito constitucional de “ir e vir”.

E o que fazer se houverem reclamações, ameaças ou proibições de animais em algum dos cenários descritos?

Como já citados essas proibições são ilegais e ferem o direito do cidadão. A forma correta de proceder mediante a essas situações é fazer um boletim de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal.

Se for ainda um caso de existirem ameaças ao animal e ao tutor do animal também poderá realizar um boletim de ocorrência contra o autor evidenciando a ameaça.

Mas quais as boas práticas e deveres do tutor de Pets?

Como já citado anteriormente é de responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos perante a presença do animal. 

Sendo assim, primeiramente é indispensável que o tutor mantenha os animais próximo ao seu corpo, por meio do uso de uma guia que possibilite controlar o animal por completo, nas áreas comuns do prédio. O segundo item necessário é a focinheira. Contudo, para animais de pequeno porte e dóceis não é obrigatório o uso de focinheira. Mas, o mesmo não ocorre para cães grande porte e também para os animais que apresentem uma tendência de comportamento agressivo. Para esses animais o uso da focinheira é indispensável sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio.

Outro entendimento das leis responsáveis por essa área é que o tutor dos animais é completamente responsável por eles e suas ações, desse modo crianças pequenas não podem deixadas sozinhas com seus pets nas áreas comuns do prédio.

Também é dever do tutor limpar todos e quaisquer dejetos de seu animal nas áreas comuns. Contudo, não somente os dejetos que sujam as áreas comunitárias, mas também todos os possíveis elementos que podem incomodar os outros condôminos e também são potencialmente perigosos em se tratando de transmissão de doenças. Mesmo quando em sua residência e em áreas privadas é obrigação do tutor zelar pela completa limpeza e higiene dos locais, visando impedir o mau cheiro e também a saúde e bem-estar do animal. A não observância disto poderá ser considerado como crime de maus-tratos.

Como já salientado anteriormente, o tutor dos animais é completamente responsável por eles. Portanto, até mesmo os latidos e barulhos que podem incomodar o vizinho devem ser controlados. Pois, novamente, é de total responsabilidade do tutor garantir que a presença do pet não cause interferências na vida dos demais moradores e muito menos prejudicar o bom funcionamento do local do condomínio. Isso vale até mesmo para os barulhos e ruídos que podem ser motivo de incômodo, como por exemplo os ruídos das unhas dos pets podem vir a ser considerado com problemas e até mesmo insuportáveis. O sossego e a privacidade de todos moradores devem ser respeitados, caso contrário, o tutor do animal pode até mesmo vir a ser preso.

Em suma, todos os deveres podem ser resumidos como, simplesmente, respeito ao próximo. Conhecer o devidamente os seus direitos e deveres e também os de seus, não só para pets é completamente indispensável as situações descritas, mas para ter uma vida harmônica entre você, os membros da comunidade e o seu amigo animal.

Assim, para evitar potenciais problemas com sua vizinhança caso o animal apresente algum distúrbio de temperamento ou comportamento, como uma possível solução pode-se chamar um especialista em comportamento e/ou mesmo pedir também o auxílio de um médico veterinário para avaliar o animar.

Ninguém pode lhe proibir de viver com seu pet, mas para isso tenha responsabilidade e seja compreensível com os demais moradores pois o caminho ideal deve ser sempre ter uma convivência saudável e amigável.

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