Construtora e seus deveres junto aos condôminos - Wecondo
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Construtora e seus deveres junto aos condôminos



Construtora e seus deveres junto aos condôminos


Assim como quaisquer outros bens o condomínio deve conter uma garantia, mas para determinar o responsável por falhas ou pequenos defeitos não é muito simples. Por isso é necessário ter uma assessoria técnica!

O condomínio deve manter o habito de realizar manutenções periódicas e seguros obrigatórios descritos na legislação para não perder seus direitos.

Prazo de Validade

Por uma junção de determinações do Código Civil e do Consumidor e por jurisprudências as construtoras devem oferecer no mínimo 5 anos de garantia aos seus compradores.

Essa garantia é válida tanto para:

  • VÍCIOS APARENTES: também denominado vício de fácil constatação (percepção), é aquele que aparece no singelo uso e consumo do produto ou serviço.
    • Exemplo: reboco estufado.
  • VÍCIOS OCULTOS: só são descobertos com o passar do tempo, geralmente acoplados internamente em uma estrutura ou nas últimas linhas de um contrato.
    • Exemplo: encanamento.

A validade da garantia deve começar a partir da data de entrega ou da certidão do habite-se.

Certificação

A entrega do condomínio deve ser integral conforme estruturada na realização do projeto. Os documentos devem ser anexados pelo síndico. E a construtora deve proporcionar a cada comprador uma lista dos projetos, que foram entregues juntamente com a obra e os vencimentos de cada garantia. Antes de assinar o contrato certifique-se de que a garantia está estabelecida de maneira clara e objetiva.

 Precauções da Garantia

 O acompanhamento da garantia conforme foi estipulado, deve ser realizado uma comissão entre moradores para eleger o sindico que irá acompanhar de forma ágil. E realizar o monitoramento se tudo que foi realizado está de acordo com o projeto.

A averiguação no condomínio deve ser realizada antes da ocupação de seus residentes. Desta forma as garantias se mantem válidas, se o condomínio apresentar impasses, o recebimento pode ser negado até que sejam retificados. A garantia fornecida pela construtora não é ilimitado e refere-se apenas aos vícios e defeitos de construção.

Em uma possível contratação de inspeção, é conveniente que o sindico realize uma vistoria na edificação. Verificar se existe rachaduras, problemas nas instalações elétricas e hidráulica e outras áreas externas do condomínio. Também é adequado solicitar para o condômino inspecionar sua unidade e relatar ao sindico.

Observação: Consulte as restrições e as exceções de melhoria, durante os cinco anos iniciais que podem tirar a validade da garantia da construção, por alterar os itens assegurados.
 Inspeções

A contratação de uma empresa de laudos e pareceres ou de averiguação predial é importante para garantir seus direitos.

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